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(DOC. VP 917.9884.9385.8454)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CABIMENTO NO CASO CONCRETO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO.

1. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou pelo desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime, pela repercussão na esfera da vítima e pelos antecedentes do acusado. 2. Assim, no caso concreto, tendo em vista a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade d

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