(DOC. VP 917.8455.9642.1453)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RENOVAÇÃO A CRITÉRIO DA SEGURADORA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.Nº1/2019. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A SDI-1
desta Corte tem entendimento de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. 2. Por sua vez, o art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, estabeleceu como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial a vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. 3. Conquanto válido o
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