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(DOC. VP 917.8428.7617.0949)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada indeferida em Ação de Obrigação de fazer c/c Indenizatória. Agravante que objetiva a antecipação da tutela, para suspensão dos descontos indevidos e da portabilidade do recebimento de seu benefício para o Banco de origem, qual seja, 1º réu, Santander. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Necessidade de dilação probatória. Faturas que encontram-se em aberto. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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