(DOC. VP 917.7835.7013.5902)
TJSP. Apelação. Tráfico de drogas, posse irregular de munições de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Recursos defensivos. Alegação de ilegalidade da busca veicular e violação de domicílio. Inocorrência. Policiais militares que narraram em juízo ter procedido à busca pessoal no apelante Matheus e à revista em seu veículo após ele ter diminuído a velocidade do automóvel de forma repentina ao avistar a viatura policial, o que levantou suspeitas. Ação dos policiais amparada por justa causa, inexistindo arbitrariedade na decisão de proceder à revista do suspeito e do seu veículo. Pleito de reconhecimento da ilicitude das provas por violação de domicílio. Não cabimento. Circunstâncias concretas que evidenciaram o estado de flagrância. Agentes públicos que narraram ter se dirigido à residência de Matheus após terem sido encontradas drogas e arma de fogo em seu veículo, bem como depois da indicação dele no sentido de que havia mais substâncias ilícitas em seu imóvel. Nesse local, além de terem sido apreendidas mais drogas, também foram localizados instrumentos para a preparação e anotações relativas ao tráfico. Em tal ocasião, o sobredito corréu informou a residência do seu comparsa Felipe, o que justificou o deslocamento dos policiais militares para tal local. Caracterizada a justa causa para o ingresso dos policiais militares nos imóveis independentemente da expedição de mandado de busca e apreensão. Alegação de violação à imparcialidade do magistrado e ao CPP, art. 212. Inocorrência. Magistrado que tão somente esclareceu seu entendimento a respeito dos depoimentos dos agentes públicos como testemunhas quando da r. sentença. Leitura da denúncia para as testemunhas que, por si só, não viola o CPP, art. 212. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. Localização de expressiva quantidade e variedade de substâncias ilícitas, além de armas de fogo, munições e apetrechos para preparação de drogas. Circunstâncias da prisão que evidenciam a prática da traficância. Laudos periciais que constataram a aptidão das armas de fogo e dos cartuchos apreendidos para a realização de disparos, bem como a numeração suprimida de uma das armas. Condenações mantidas. Dosimetria penal. Viável a redução da pena-base de Matheus relativa ao crime de tráfico de drogas e da pena intermediária de Felipe quanto a tal delito. Cabível a fixação da pena-base relativa ao crime disposto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV no patamar mínimo legal. Regime inicial fechado quanto aos crimes apenados com reclusão que não comporta reparos. Regime inicial semiaberto já fixado para o cumprimento da pena de detenção. Pedido de afastamento da decretação do perdimento do veículo. Impossibilidade. Policiais militares que apreenderam drogas no porta luvas do veículo conduzido pelo acusado Matheus e afirmaram em juízo que o sobredito automóvel já era suspeito quanto à realização do tráfico de drogas nas proximidades. Ausente a exigência de habitualidade do uso do bem para a prática do crime de tráfico de drogas para a declaração do seu perdimento. Entendimento do E. Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 647. Recursos parcialmente providos.
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