(DOC. VP 917.7050.1482.1625)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS. FREADA BRUSCA. CULPA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. READEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. -
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, somente sendo possível afastar o dever de indenizar, mediante comprovação de culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito ou força maior. - Ausente prova de culpa da vítima ou de terceiro, não há que se falar em excludente de responsabilidade. - Comprovado que a queda causou lesão na passageira, resta demon
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote