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(DOC. VP 917.6336.4333.1690)

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. Embargos à execução de título extrajudicial. Irrelevância da relação jurídica subjacente ao título executivo. Competência preferencial de uma das Câmaras da 2ª Subseção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), nos moldes do disposto no art. 5º, II.3, da Resolução 623/13 do OETJSP. Enunciado 2 da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição ao órgão competente.

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