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(DOC. VP 917.5676.6819.4235)

TJSP. Apelação - Ação cominatória c/c indenizatória - Cancelamento de cartão de crédito consignado - Sentença de acolhimento parcial da demanda, para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado. Irresignação, da autora, improcedente. 1. Hipótese em que não está demonstrada a feitura de prévia solicitação administrativa, na forma do art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Interesse processual inexistente pelo prisma da necessidade da pretendida tutela jurisdicional, haja vista a não caracterização de litígio. Situação não se confundindo, em absoluto, com o chamado esgotamento da via administrativa, pois que, na espécie, o suposto sujeito passivo da obrigação nem mesmo foi instado regularmente a dar-lhe cumprimento. 2. De toda sorte, a liquidação do saldo devedor deve observar o disposto no art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 3. Honorária fixada em benefício do advogado da autora não comportando a pretendida majoração, até porque o arbitramento se fez em percentual sobre o valor atribuído à causa, quando é certo que o proveito econômico obtido com a demanda, ínfimo, está muito aquém daquele valor. 4. Sentença mantida tal como se apresenta, à falta de recurso do réu e diante das peculiaridades do caso. Negaram provimento à apelação.

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