(DOC. VP 917.5273.7585.3960)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - SISBAJUD - VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1.
Nos termos da norma do CPC, art. 833, X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2. Segundo as premissas fixadas pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.660.671/RS/STJ, a quantia depositada em caderneta de poupança, respeitado o limite previsto no retromencionado dispositivo legal, tem presunção absoluta de impenhorabilidade.
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