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(DOC. VP 917.4494.4606.1039)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONFIGURADA -DESISTÊNCIA EM FACE DE UM DOS RÉUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 90 - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 388, PARAGRAFO ÚNICO DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO.

Não configura inovação recursal ou violação ao duplo grau de jurisdição quando não constatada a inauguração das matérias em sede de agravo de instrumento. Nos termos do CPC, art. 90, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência nos termos do parágrafo único do CPC, art. 338 se restrin

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