(DOC. VP 917.4407.7592.6458)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO art. 307 DO CPB - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA VERIFICADA - CRIME FORMAL - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - MULTIRREINCIDÊNCIA - EXASPERAÇÃO ACIMA DE 1/6 - POSSIBILIDADE - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO E RECLUSÃO - REGIME INICIAL INDIVIDUALIZADO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE.
1. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não se vislumbra no caso em tela. 2. Caso em que o réu identificou-se como sendo o próprio cunhado, com o propósito claro de ocultar sua condição de foragido da justiça
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