(DOC. VP 917.3792.9013.6370)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO CARACTERIZADA COMO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A controvérsia cinge-se em saber se a reclamada se qualifica como instituição financeira, à luz da Lei 4.595/64, diante da tese defensiva recursal no sentido de que atuava como correspondente bancário. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante da empregadora. A exceção é quando se tratar de categoria diferenciada, o que não é a situação discutida nos autos. No caso, não me
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