(DOC. VP 917.3289.1601.1472)
TJSP. Apelação. Concurso público. Araçoiaba da Serra. Edital 01/2018. Certame destinado ao provimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Impetrante aprovada e classificada no cadastro de reserva. Contratação temporária de profissionais para o mesmo cargo, no prazo de validade do concurso original. Alegada violação ao direito líquido e certo à nomeação. Decadência. O LF 12.016/09, art. 23 estabelece o prazo de cento e vinte dias contados da ciência do ato impugnado para se requerer mandado de segurança. Ciência inequívoca da autora acerca dos fatos por ela alegados desde a contratação dela própria como temporária. Sentença mantida, com correção de erro material. Recurso desprovido
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