(DOC. VP 916.3261.6217.8456)
TST. I - AGRAVO DA ENDICON ENGENHARIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO.RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA DE 40% DO FGTS. RESCISÓRIA.
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, inviável a análise do apelo por violação ao §1º do art. 18 e aa Lei 8.036/90, art. 26. A indigitada violação da CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso, visto que
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote