(DOC. VP 916.2069.0896.9325)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS - ANUÊNCIA DE HERDEIROS - MEDIDA EXCEPCIONAL - PENDÊNCIAS A SEREM APRECIADAS NA ORIGEM - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - MANUTENÇÃO. - A
alienação de bens de qualquer espécie de propriedade do espólio é incumbência do inventariante, desde que com a oitiva de todos os interessados e autorização judicial, nos termos do CPC, art. 619, I. - A alienação antecipada de bens do espólio é medida excepcional e, antes da alienação, deve ser regularizado todo o procedimento de inventário. - Embora a alienação antecipada de semoventes conte com a anuência de todos os herdeiros, a existência de pendências que demandam mai
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