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(DOC. VP 915.2399.5090.7526)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POR HORA CERTA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 252 - DEMONSTRAÇÃO - VALIDADE DA CITAÇÃO.

De acordo com o CPC, art. 252, a validade da citação por hora certa depende da presença de dois requisitos: (i) requisito objetivo: o oficial tem de procurar o citando em seu domicílio, por duas vezes, sem localizá-lo e (ii) requisito subjetivo: deve haver a suspeita de ocultação para recebimento da citação. Demonstrada a presença de tais requisitos, é imperioso o reconhecimento da validade da citação por hora certa realizada.

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