(DOC. VP 914.8586.0596.1634)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000/2021 DA ANEEL. NÃO PREENCHIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação cominatória de obrigação de fazer, visando à instalação gratuita de energia elétrica em propriedade rural no âmbito do Programa Luz para Todos. O Agravante alega ser pessoa de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e sustenta que preenche os requisitos exigidos pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL e pelo Decreto 7.583/20
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