(DOC. VP 914.3522.4675.9487)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O recorrente alega que houve prestação de serviços de diarista pelo obreiro e que tal atividade perdurou até agosto de 2020. Contudo, o Regional, apreciando provas nos autos, concluiu que houve prestação de serviços para a reclamada com habitualidade, de segunda a sábado, até julho de 2022. Conforme assentado na decisão agravada, a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126 deste Tribunal. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolv
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