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(DOC. VP 914.1918.6940.4103)

TJSP. Apelação. Exceção de pré-executividade. Controvérsia relacionada à possibilidade de cobrar-se IPTU em face da vendedora de imóvel. Precedentes firmados nos Recursos Especiais Repetitivos 1.111.202/SP e 1.110.551/SP. Tema 122. Somente a partir do registro do documento comprobatório da consolidação da propriedade imobiliária em nome do comprador é que o vendedor poderia ser considerado parte ilegítima para responder pelos tributos incidentes sobre o bem transacionado. No caso, o documento fora levado a registro. Irresponsabilidade tributária da vendedora, ora apelada, caracterizada. Manutenção da extinção da execução fiscal de rigor. Importante salientar que mesmo não tendo havido atualização cadastral do imóvel tributado, tal omissão não tem o condão de legitimar a substituição do título executivo, podendo, em tese, caracterizar apenas descumprimento de obrigação acessória sujeita à penalidade pecuniária (art. 113, §3º do CTN). Nega-se provimento ao recurso

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