(DOC. VP 914.1792.9255.7108)
TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DEFENSIVO DE EXCLUSÃO DA VERSÃO DO ACUSADO SOBRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA DO LAUDO PERICIAL NO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. DESPROVIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Irresignação ministerial contra a respeitável decisão, buscando a sua cassação a fim de que conste no laudo médico a versão do acusado acerca dos fatos, seja ela qual for. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão principal em discussão consiste em saber se viola o direito do acusado ao silêncio e à não autoincriminação constar do laudo médico pericial a sua versão sobre os fatos descritos na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instrumento em questão serve para corrigir
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