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(DOC. VP 914.1675.0239.1927)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DA CONTRAMINUTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA - NULIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - INOCORRÊNCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.

Não devem ser conhecidos os argumentos de contraminuta que versam sobre matéria alheia ao recurso, em virtude de ausência de dialeticidade. Em sede de execução, o cônjuge do executado, quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, deve ser intimado somente nos casos em que recaia a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, após formalizado o ato de penhora (CPC, art. 842). Afasta-se a alegação de nulidade de citação do cônjuge virago após formalizado o ato

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