(DOC. VP 913.6822.8362.5854)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO - COBRANÇA - CABIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 410/STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 513, §2º DO CPC/2015 - RECURSO PROVIDO. -
Verificado o cumprimento tardio, deve ser executada a multa cominatória fixada em caso de descumprimento da obrigação de fazer. - Nos termos do art. 537, §1º, do CPC, somente as parcelas vincendas são sujeitas a modificação do valor, periodicidade ou extinção, não havendo o que se falar do afastamento das parcelas vencidas, após o cumprimento tardio da obrigação de fazer. - Deve ser afastada a alegação de inexigibilidade do título executivo por ausência de intimação pessoal
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