(DOC. VP 913.1543.2170.1418)
TJSP. Ação Rescisória. Ação originária julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição. Pretensão à rescisão com fundamento no CPC, art. 966, VIII. Descabimento. Alegação de erro de fato, pois a sentença teria deixado de considerar comprovante de quitação do tributo, na venda e compra de bem imóvel, ou ainda deixou de individualizar o sujeito passivo da relação tributária. Julgado que expressamente esclareceu a distinção entre a tributação havida na compra e venda daquela oriunda da integralização de capital. Verdadeiro debate sobre ponto controvertido, que não reflete erro de fato. Inteligência do §1º do CPC, art. 966. Ação rescisória que não se qualifica como sucedâneo do recurso cabível, tampouco se presta a afastar as consequências processuais da utilização inadequada de meios processuais de impugnação no processo originário. Ação rescisória improcedente.
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