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(DOC. VP 913.0408.9791.4369)

TST. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA1 -

Esta Seção Especializada, em 16/11/2020, por ocasião do julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000 e do RO-1000665-90.2018.5.02.0000, reconheceu a possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017.2 - A SDC também consolidou o entendimento sobre a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo extinto sem resolução de mérito, em razão do princípio da causalidade

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