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(DOC. VP 912.6064.8261.1338)

TJRJ. Agravo de instrumento. Decisão agravada que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Parte autora que junta aos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovam sua situação econômica. Demonstração suficiente de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprova não possuir recursos para suportar os encargos do processo, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC, art. 98. Indeferimento do pedido que configura cerceamento ao exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado. Garantia de acesso à justiça que não pode ser restringida por formalismo excessivo ou por presunção de capacidade financeira dissociada das provas dos autos. Jurisprudência pacífica do TJ/RJ no sentido de que, havendo elementos suficientes para presumir a hipossuficiência, deve ser deferido o pedido de gratuidade. Recurso provido.

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