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(DOC. VP 912.5571.2681.9426)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-Lei 911/1969 - PRAZO PARA DEFESA NÃO ESCOADO - JUNTADA DO MANDADO - ACORDO - ASSINATURA DO ADVOGADO - PREVISÃO EXPRESSA - REQUISITO DE VALIDADE - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA NÃO INFORMADA - VILAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - MORA DESCARACTERIZADA - PEDIDO IMPROCEDENTE.

Segundo jurisprudência pacífica, tratando-se de ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-lei 911/1969, o prazo de 15 (quinze) para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Apesar de prescindir da participação do advogado para a convalidação de acordo extrajudicial, nas peculiaridades do caso concreto, havendo expressa disposição sobre a indispensabilidade de assinatura do advogado do devedor fiduciante, é nulo o ato

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