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(DOC. VP 912.5308.8730.2436)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA QUE TERIA CAUSADO DANOS EM EQUIPAMENTOS DE SEGURADO - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DA AUTORA, QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS MATERIAIS DO SEGURADO/CONSUMIDOR, E NÃO NOS DIREITOS PROCESSUAIS - INCIDÊNCIA DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO CPC, art. 53, III, «A» - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO E REITERADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO NA SENTENÇA - MATÉRIA NÃO PRECLUSA - ACOLHIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.

Considerando que o C. STJ, no julgamento do Conflito de Competência 21.829/SP, firmou o entendimento de que «a prerrogativa processual do foro excepcional não se transmite às seguradoras, que, tão somente, suportam os ônus financeiros e, regressivamente, sub-rogam-se materialmente nos direitos do credor», verifica-se que, no caso, houve ajuizamento de ação regressiva por seguradora em seu foro de domicílio, razão pela qual não há como se aplicar a regra de competência prevista no C

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