(DOC. VP 912.4317.3837.7245)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, declara que ficou caracterizada a existência de grupo econômico a motivar a condenação solidária em relação aos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância, a teor da Súmula 126/TST. E, nesse quadro, não cabe tergiversar a discussão como se ela estivesse na distribuição do encargo probatório, por isso
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