(DOC. VP 912.3783.6896.3167)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «indenização por dano moral», pois o óbice processual detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «honorários advocatícios», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 219/TST, III. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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