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(DOC. VP 912.0437.6754.1306)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE ILÍCITO EXTRAPENAL. SUSTAÇÃO CAUTELAR DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

A sustação cautelar de regime pelo Juízo das Execuções é medida cabível nas hipóteses de prática de condutas que configuram, em tese, falta grave ou prática de crime doloso, dado o poder de cautela do magistrado. 2. No caso em específico, se mostra desproporcional a sustação cautelar do regime semiaberto, uma vez que a suposta falta decorre do fato de que o agravante foi surpreendido com 2g de maconha no cós da calça, durante o procedimento de revista, inexistindo qualquer indica

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