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(DOC. VP 912.0240.2138.6867)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SUS. INOBSERVÂNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA O MUNICÍPIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação cominatória de obrigação de fazer, determinou o fornecimento de tratamento multidisciplinar a paciente, atribuindo a responsabilidade prioritária ao ente estadual. O Embargante sustenta omissão do acórdão por não observar a tese firmada no Tema 793 do STF, que disciplina a repartição de competências no SUS, e requer a modificação da decisão para que a obrigação recaia primariamente sobre o Município. II. QUESTÃO

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