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(DOC. VP 911.8680.8082.2466)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES FIXADAS EM SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA Á RÉ (ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA DO VEÍCULO EM NOME DO EXEQUENTE). INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA, TANTO QUE PETICIONOU NOS AUTOS REQUERENDO SUSPENSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 410/STJ. 1.

Decisão que determinou o recolhimento da taxa para diligência do oficial de justiça, para intimação pessoal da executada para cumprimento de obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410/STJ. 2. Desnecessidade de intimação pessoal da executada neste caso. Petição da requerida pedindo suspensão do prazo, que demonstra inequívoca ciência da obrigação imposta na sentença (de fornecer a documentação regularizada do veículo). 3. Decisão reformada. Agravo provido.

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