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(DOC. VP 911.6837.6259.4365)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. REDUÇÃO. SEM PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. OUTRA FILHA. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. - O princípio da paternidade responsável está intrinsecamente ligado à obrigação dos pais de garantir o sustento e o bem-estar de seus filhos. Assim, os alimentos não podem ser fixados em valor ínfimo, que não assegure ao menor uma vida

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