(DOC. VP 911.3521.0498.1841)
TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. RITO SUMARÍSSIMO. RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, vez que a jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 852-Ae o parágrafo único do referido dispositivo, firmou entendimento de que não há óbice para que as causas que envolvam a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT- tramitem sobre o rito sumaríssimo. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO
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