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(DOC. VP 911.0604.6397.8702)

TJSP. Roubo duplamente majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Réus que sequer se insurgem contra a afirmação de suas responsabilidades, perseguindo o abrandamento do regime, com a fixação do semiaberto, e a readequação das reprimendas, com o afastamento da operação de exasperação sucessiva na terceira fase da dosimetria, nos termos das disposições do art. 68, parágrafo único, do C. Penal. Inconformismo ministerial que busca a readequação das penas impostas a MATHEUS ALVIM, com o afastamento da operação de compensação da reincidência (específica) com a atenuante da confissão ou com a realização da operação de modo parcial. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral hábil. Ofendido, nas duas fases, que reconhecem os três réus como autores do crime, perpetrado mediante o emprego de arma de fogo. Relatos da vítima em sintonia com a confissão parcial de MATHEUS ALVIM em juízo. Versões exculpatórias dos corréus isoladas. Causas de aumento bem evidenciadas. Condenações de rigor. Penas: básicas, para os três, fixadas no mínimo. Reprimendas de todos inalteradas na segunda fase. Compensação, para MATHEUS ALVIM, da agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão espontânea. Hipótese, no esteio da irresignação ministerial, que autoriza o reconhecimento da prevalência da agravante da reincidência específica (indicativa de maior periculosidade e que autoriza, isoladamente, a exasperação em 1/5, conforme tenho entendido em casos tais) sobre a atenuante da confissão, operando-se, quanto a isto, compensação apenas parcial. Reprimendas, assim, e no esteio do inconformismo ministerial, majoradas, em atenção ao sistema trifásico, em 1/30 avos (1/5-1/6). Aumento sucessivo na terceira fase, para os três acusados, pelas causas de aumento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo e a despeito das alegações defensivas, inafastável. Aplicação da regra prevista no parágrafo único do art. 68 do C. Penal que afrontaria a vontade do legislador de recrudescer o apenamento daquele que pratica roubo mediante emprego de arma de fogo. Regime fechado necessário absolutamente necessários para os três acusados. Apelos defensivos improvidos, provido o ministerial para exasperar as reprimendas de MATHEUS ALVIM DE ALMEIDA

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