(DOC. VP 910.6114.7338.6454)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Autônoma, a agravante não declarou imposto de renda em 2024. Agravante que declarou ter auferido R$ 40.544,00 e ter imóvel próprio e quotas sociais de pessoa jurídica em 2023. Extratos bancários da pessoa física que registram considerável movimentação financeira com o recebimento de mais de R$ 10.000,00 apenas em maio de 2024 e em sua conta mantida perante a instituição Caixa Econômica Federal. Extratos bancários da pessoa jurídica que também registram significativa movimentação financeira, indicando a existência de condições para fazer frente às módicas custas e despesas processuais. Prova de que a agravante recebe e envia valores para outra conta de sua titularidade, cujos extratos não vieram. Falta injustificada de apresentação de extratos da pessoa jurídica referentes aos meses de junho e julho de 2024. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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