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(DOC. VP 910.5160.4226.2938)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei 14.230/2021 - REGIME DE PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE - TEMA 1199/STF - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E SECRETARIA ESTADUAL - IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) - AUSÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

Ao analisar o Tema de Repercussão Geral 1.199, o Tribunal Superior responsável pela guarda, da CF/88 decidiu pela irretroatividade dos novos prazos de prescrição previstos. A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe significativas alterações para a Lei 8.429/1992, dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos normativos,

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