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(DOC. VP 909.9566.9966.7023)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - CANAIS NÃO OFICIAIS . - A

responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam. - O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º, I). - O requerimento de serviços fora dos canais oficiais da instituição financeira credora configura culpa exclusiva do consum

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