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(DOC. VP 909.8253.7544.6736)

TJRJ. Direito Administrativo. Ac¸a~o de obrigac¸a~o de fazer. Munici´pio de Campos dos Goytacazes. Técnico de enfermagem. Servidor que pretende obter progressa~o e promoc¸a~o funcional, bem como o pagamento dos reflexos remunerato´rios em atraso. Sentenc¸a de procede^ncia. Irresignac¸a~o de do réu. Progressa~o e promoc¸a~o pretendidas pelo autor se baseiam em reenquadramento definido atrave´s de intersti´cios temporais, conforme previsa~o da Lei 7.346/2002. Argumentos trazidos pelo Município no sentido de ausência de disponibilidade orçamentária e financeira. Reconhecimento da procede^ncia total do pedido autoral que na~o viola o me´rito administrativo, mas sim atende ao controle de legalidade a ser exercido pelo Poder Judicia´rio, tendo em vista que o direito subjetivo do servidor a` sua progressa~o e promoc¸a~o funcional esta´ sendo violado. Uma vez reconhecido o direito ao enquadramento do autor, devem ser pagas, por decorre^ncia lo´gica, as diferenc¸as remunerato´rias dai´ advindas. Precedente citado: 0805301-97.2023.8.19.0028 ¿ Apelação ¿ Des (A). Adriana Ramos De Mello - Julgamento: 26/06/2024 - Sexta Câmara de Direito Público (Antiga 21a Câmara Cível). Desprovimento do recurso.

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