(DOC. VP 909.5539.1339.3561)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS.
O Colegiado de origem, com esteio no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a contato com líquidos inflamáveis, armazenados em quantidade superior a 1000 litros, ressaltando que não se há de falar em eventualidade, pois o reclamante desenvolvia 100% de suas atividades em área de risco. O alcance de entendimento diverso, para se admitir o contato ínfimo e eventual alegado pela reclamada, encontra óbice na Súmula 126/TST, pois ensejaria o revolvimento de fatos e provas,
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