(DOC. VP 909.2151.2340.7296)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação Cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a conduta do apelante caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade prevista na Lei 8.429/92, art. 10, XII, alterada pela Lei 14.230/2021; (ii) avaliar se o elemento subjetivo dolo, imprescindível para a configuração do ato ímprobo, está com
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