(DOC. VP 909.0769.4400.6181)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM CONFECÇÃO E ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1) O
prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer estabelecido na sentença somente teve início a partir do trânsito em julgado do acórdão proferido em segunda instância, ocorrido em 23/05/2022, findando-se, assim, em 22/07/2022. 2) Dessa forma, considerando que a obrigação somente foi cumprida em 04/10/2023, é possível estabelecer que houve um atraso no cumprimento da obrigação de fazer de 437 dias, o que, aplicando-se a multa diária de R$200,00 estabelecida na sentença, re
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