(DOC. VP 909.0643.1655.3666)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Agravantes que pediram a justiça gratuita como preliminar no recurso. Determinação para a comprovação, nos termos do art. 99, § 2º do CPC ou, alternativamente, o recolhimento do preparo em dobro. Inércia. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento das custas processuais ou a não comprovação da hipossuficiência configura deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A inércia dos agravantes em cumprir a determinação para comprovar a hipossuficiência ou para recolher as custas processuais em dobro caracteriza a deserção do recurso. 4. A deserção impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento, devendo este ser considerado deserto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: A inércia dos agravantes em comprovar a hipossuficiência ou em recolher as custas processuais em dobro, quando assim determinado, caracteriza a deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1019497-08.2022.8.26.0100; AI 2077979-67.2024.8.26.0000
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