(DOC. VP 908.9682.3090.9483)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVAS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DE JORNARDA NOTURNA. TRABALHO EXTERNO). RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão agravada é no sentido de que os trechos dos embargos de declaração no recurso de revista, bem com o trecho do acórdão regional complementar de embargos de declaração, não correspondem aos respectivos trechos constantes nos autos (e de fato não correspondem, circunstância apta, per se, a atrair o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT). Todavia, no presente recurso de agravo de instrumento, a recorrente apenas diz que foi negado seguimento ao recurso de revista em razão de ter
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