Carregando…

(DOC. VP 908.9139.9081.5808)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA - ART. 129, ART. 147, ART. 138, ART. 139 E ART. 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO PARCIAL DA QUEIXA CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - ATIPICIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1)

Os delitos de lesão corporal leve e de ameaça são de ação penal pública condicionada à representação, não possuindo a recorrente legitimidade ativa para o oferecimento da inicial acusatória. 2) A exordial acusatória deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41, respeitando o direito ao sagrado pr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote