(DOC. VP 908.9102.1963.4752)
TJSP. Agravo em Execução. LIVRAMENTO CONDICIONAL - Sentenciado cumpre pena no regime fechado e teve seu pedido de livramento condicional indeferido, já que o parecer técnico do relatório social é desfavorável ao sentenciado, indicando que o agravante assumiu a autoria da tentativa de homicídio, mas indica que a crítica apresentada é pouco elaborada. Além disso, foi destacado que sua autocrítica está em processo de construção. O relatório concluiu que «o atual regime parece mais adequado, pois continuará contribuindo para o processo de ressocialização, encontrando-se em processo de maturação de conduta e valores". Ausência de mérito para alcançar o benefício pleiteado. A decisão está correta. Histórico prisional do sentenciado realmente é desfavorável, haja vista que ele é cometeu delitos graves e apresenta significativa pena para cumprir (mais de 8 anos). Ademais, não trabalha e tampouco estuda, evidenciado comportamento que não se coaduna com aquele que almeja alcançar o livramento condicional. Portanto, correto foi o indeferimento de pedido tão recente, uma vez que não se sabe quais serão seus meios de subsistência quando retornar ao seio da sociedade, inclusive porque o agravante não demonstra ter mudado seu comportamento. Necessidade de permanecer no atual regime e ser devidamente observado antes de alcançar o livramento condicional. Decisão mantida. Agravo improvido
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