(DOC. VP 908.8959.2687.3208)
TST. INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA I - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXISTÊNCIA DE LEI QUE REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NO ESTADO RECLAMADO. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso em tela, a conclusão do Regional no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente nos casos de contratação sem concurso, mesmo após registrar a existência de regime jurídico administrativo no âmbito estadual e de leis que regulamentam a contratação temporária, apresenta-se em dissonância do entendimento consolidado desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhe
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