(DOC. VP 908.5807.9722.1238)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROTESTO JUDICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VANTAGENS PESSOAIS. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas em apreço, porquanto incide o óbice contido na Súmula 422/TST, I. Nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, tendo se limitado a renovar as alegações apresentadas nas razões do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal. II . Agravo interno de que não se conhece.
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