(DOC. VP 908.4470.3136.2733)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.
Hipótese em que o TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que o cargo de Assistente de Gerência, exercido pelo reclamante, possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Fundamentou que o reclamante era responsável pela conferência dos documentos para abertura de contas; monitoramento da provisão de devedores duvidosos; defesa de taxas diferenciadas; negociação de dívidas por meio de Proposta de Negócios; podendo cancelar operações; autorizar o pagamento
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