(DOC. VP 908.3614.6228.5618)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. MULTA COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEPENDE DE AVALIAÇÃO PELA PERÍCIA JÁ DETERMINADA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Noticiado o descumprimento da tutela de urgência, é direito da parte proceder ao incidente de cumprimento provisório. No entanto, na hipótese dos autos, o juízo de origem já determinou a realização de perícia para avaliar se o tratamento multidisciplinar oferecido pela agravada atende à decisão judicial, razão pela qual é necessário se aguardar a apresentação das conclusões pelo perito para avaliação do cabimento da imposição da multa cominatória. 2. Recurso improvido
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