(DOC. VP 908.2438.8656.9261)
TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ACOLHIMENTO - MÉRITO - TARIFA DE CADASTRO - VALOR ABUSIVO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MULTA EM CASO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU EM JULGAMENTO UNÂNIME DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO - APLICAÇÃO. -
Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. - Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (Súmula 566/STJ), ressalvada possibilidade de redução do valor do encargo, se este causar onerosidade excessiva ao consum
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